Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 901/1973
        BR DFSTM 002-001-001-002-901/1973 · Processo. · 15/06/1971 a 09/08/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade do Rio de Janeiro em 03/07/1973

        1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*