Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 148/1977
        BR DFSTM 002-001-001-002-148/1977 · Processo. · 26/10/1976 a 11/03/1977
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de suspensão de pena de militar na cidade de Santa Maria em 10/01/1977.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*