Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

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        Autos findos n. 648/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-648/1979 · File · 17/05/1979 a 18/06/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de abandono de posto e assalto à banco na cidade do Rio de Janeiro em 17/05/1979.

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        Autos findos n. 1.066/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1066/1975 · File · 22/08/1975 a 30/10/1975
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de extinção de pena para militar na cidade do Rio de Janeiro em 22/08/1975.

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