Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço
  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 58/1980

Denúncia e apuração de militares por omissão, negligência, uso de entorpecentes e embriaguez em São Paulo - SP, dia 26 de novembro de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar