Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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