Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço
  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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5 Resultados para Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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Autos findos n. 43/1980

Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.

6º Distrito Naval da 2ª Região Militar

Autos findos n. 76/1980

Execução de sentença de militar na cidade de Bagé em 14/08/1979.

1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*

Autos findos n. 58/1980

Denúncia e apuração de militares por omissão, negligência, uso de entorpecentes e embriaguez em São Paulo - SP, dia 26 de novembro de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.143/1979

Militares acusados de lesão corporal em Marabá, em 22 de junho de 1979.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 864/1979

Denúncia e apuração de ingestão de bebida alcóolica e ações reprováveis de militares em Rio de Janeiro - GB, dia 26 de janeiro de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar