Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lesão culposa
  • Art. 210. Se a lesão é culposa:
  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.
  • § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
  • Aumento de pena
  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

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