Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lesão culposa
  • Art. 210. Se a lesão é culposa:
  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.
  • § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
  • Aumento de pena
  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

1 Resultados para Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 368/1980

Militar acusado de atropelamento de civil em Caçapava em 22 de agosto de 1979.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*