Art. 216 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Injúria

  • Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 374/1986
        BR DFSTM 002-001-001-002-374/1986 · Processo. · 27/12/1985 a 31/03/1986
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        Autos findos n. 1.069/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1069/1975 · Processo. · 20/11/1973 a 30/10/1975
        Parte de Justiça Militar da União

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        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*