Art. 233 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Atentado violento ao pudor

  • Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

  • Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 233 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 233 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 233 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 233 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.