Art. 235 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pederastia ou outro ato de libidinagem

  • Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

  • Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 1.241/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-1241/1978 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso e abandono de posto no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 1.243/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-1243/1978 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 1.244/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1244/1979 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 1.245/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-1245/1978 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 1.242/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-1242/1978 · Processo. · 14/06/1978 a 31/10/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de cometer ato libidinoso no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*