Militar acusado de ato libidinoso em Juiz de Fora em 27 de janeiro de 1983.
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Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.