Militar acusado de cometer ato libidinoso e abandono de posto no dia 13/08/1977 em Santa Maria.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.