Art. 248, caput, do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO III – DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • Apropriação indébita simples

  • Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

  • […]

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        Autos findos n. 679/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-679/1980 · File · 15/07/1977 A 20/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Servidor público acusado de recebimento ilegal de dinheiro solicita indulto para suspensão condiconal de pena, ao que consege a extinção de punibilidade por conta do tempo que já havia passado preso.

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