Art. 313 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Cheque sem fundos

  • Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Circunstância irrelevante

  • § 1º Salvo o caso do Art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

  • Atenuação de pena

  • § 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 240.

Nota(s) de exibição

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