Civil acusado de falsificação ideológica na cidade de Juiz de Fora em 08/04/1987.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Falsa identidade
Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.