Art. 319 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

  • Prevaricação

  • Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 319 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 319 do Código Penal Militar (1969)

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