Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 322 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 323 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 324 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 325 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 326 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 327 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 328 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 329 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 33, I, do Código Penal Militar (1969)
- ...
- , defe
- 1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo
- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
- Abandono de Posto
- Abandono de cargo (DPM)
- Abandono de comboio
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- Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)
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- Acórdão, anulação
- Acórdão, registro, livro.
- Acórdão, registro.
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Art. 326 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
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- Art. 326 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Violação de sigilo funcional
- Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 326 do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 326 do Código Penal Militar (1969)
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- Crime Militar
- Crime contra a administração militar
- Crime contra o dever funcional
- Violação de sigilo funcional (DPM)