Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Tráfico de influência 
- Art. 336. Obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em militar ou assemelhado ou funcionário de repartição militar, no exercício de função: 
- Pena - reclusão, até cinco anos. 
- Aumento de pena 
- Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, ou ao funcionário. 
 
                      