Militares e civil acusados de roubo e venda de arma.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Crime continuado
Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.
Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Observação: o § 1º do art. 81 prevê que a pena unificada poderá ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de concurso formal ou crime continuado.