Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

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Nota(s) de âmbito

  • Lei de Segurança Nacional (LSN)

  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.

Nota(s) de exibição

    Termos equivalentes

    Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

      Termos associados

      Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967 (LSN)

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        Autos findos n. 1.355/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-1355/1975 · Processo. · 16/05/1974 a 19/01/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento de prisão na cidade de São Paulo em 15/05/1974.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 890/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-890/1975 · Processo. · 23/08/1971 a 22/08/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Condenado por assalto a banco e furto de carro, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 601/1970
        BR DFSTM 002-001-003-003-601/1970 · Processo. · 15/04/1970 a 05/08/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de um civil acusado de subversão em Bagé Rio Grande do Sul.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 843/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-843/1975 · Processo. · 09/01/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil condenado por subversão no Rio do Janeiro.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 893/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-893/1975 · Processo. · 25/01/1973 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil condenado por suberversão e roubo, pede livramento condicional.

        Conselho Penitenciário Federal
        Autos findos n. 114/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-114/1974 · Processo. · 13/03/1972 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 07/04/1972.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
        Autos findos n. 110/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-110/1974 · Processo. · 02/01/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
        Autos findos n. 528/1970
        BR DFSTM 002-001-003-003-528/1970 · Processo. · 25/03/1968 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Sindicância instaurada para investigar panfletagem em escola na cidade do Rio de Janeiro em 28/04/1970.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 109/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-109/1974 · Processo. · 02/01/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
        Autos findos n. 111/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-111/1974 · Processo. · 02/01/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
        Autos findos n. 426/1970
        BR DFSTM 002-001-003-003-726/1970 · Processo. · 06/02/1970 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil acusado de distribuição de propaganda comunista, ofensas às autoridades constituídas e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 457/1970
        BR DFSTM 002-001-003-003-457/1970 · Processo. · 06/02/1970 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 86/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-86/1974 · Processo. · 19/01/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de civil preso após escrever em prédio público expressões ofensivas às autoridades constituídas na cidade de Belém em 1970

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 200/1984
        BR DFSTM 002-001-003-003-200/1984 · Processo. · 16/07/1970 a 16/02/1984
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a existência de estruturas consideradas subversivas na Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.

        Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)
        Autos findos n. 72/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-72/1974 · Processo. · 07/05/1969 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil sentenciado por relações com o movimento revolucionário no estado do Amazonas recebe benefício de livramento condicional.
        Belém 1969

        Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)
        Autos findos n. 481/1970
        BR DFSTM 002-001-003-003-481/1970 · Processo. · 05/09/1969 a 11/03/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de posse de material subversivo e relacionado ao funcionamento de reuniões do PCB em Curitiba em 05 de setembro de 1969.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
        Autos findos n. 552/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-552/1979 · Processo. · 24/11/1978 a 07/05/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença para civil . Recife 1978

        Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)
        Autos findos n. 380/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-380/1979 · Processo. · 06/03/1974 a 23/04/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Requerimento de livramento condicional de civil em cumprimento de pena por crime contra a Lei de Segurança Nacional, em São Paulo.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 178/1968
        BR DFSTM 002-001-003-003-178/1968 · Processo. · 01/03/1967 a 09/02/1968
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito policial-militar movido por prisão por porte de bilhete com conteúdo suspeito, em Ijuí, RS, na data de 26 de fevereiro de 1967.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Apelação n. 38.684/1973
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-38684/1973 · Processo · 02/10/1969 a 11/05/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Instaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.

        Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)
        Autos findos n. 108/1974
        BR DFSTM 002-001-003-003-108/1974 · Processo. · 02/01/1970 a 10/01/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de livramento condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
        Autos findos n. 965/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-965/1975 · Processo. · 11/04/1972 a 15/12/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de execução de sentença de civil na cidade do Rio de Janeiro em 06/06/1972. Alvará de soltura na cidade do Rio de Janeiro em 06/10/1972.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Apelação n. 36.149/1972
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972 · Processo. · 30/10/1964 a 30/03/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Apelação n. 39.236/1972 - IPM 709
        BR DFSTM 39236/1972 · Processo. · 22/09/1964 a 17/07/1974

        A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
        O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
        Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

        Superior Tribunal Militar
        Apelação n. 38.148/1970
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-38148/70 · Processo. · 22/07/1971 a 17/12/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Os denunciados, num plano de conjunto devidamente articulado e sob orientação de Leonel de Moura Brizola, tramavam a derrubada do regime da época e a luta violenta para tomada de guarnições militares, compreendendo o plano, até mesmo, a violência contra autoridades civis e militares.

        Superior Tribunal Militar
        Apelação n. 39.093/1975
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39093/1975 · Processo. · 23/02/1975 a 18/01/1977
        Parte de Justiça Militar da União

        Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
        O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.

        1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
        Apelação n. 41.761/1977
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-41761/1977 · Processo. · 20/02/1969 a 08/07/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
        Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.

        Superior Tribunal Militar
        Apelação n. 40.074/1973
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-40074/1973 · Processo. · 12/05/1972 a 23/05/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o ovjetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.

        Superior Tribunal Militar
        Autos findos n. 556/1976
        BR DFSTM 002-001-003-003-556/1976 · Processo. · 24/02/1976 a 30/06/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de alvará de soltura após cumprimento da pena imposta por sentença de 19/08/1969, reformada para 3 anos de reclusão.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*