Incitamento

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  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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      Incitamento

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        Apelação n. 4.900/1937
        BR DFSTM 003-002-001-001-4900/1937 · Processo. · 11/06/1934 a 12/10/1938
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Apelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
        De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.

        Tribunal de Segurança Nacional
        Apelação n. 35.125/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965 · Processo. · 07/12/1965 a 20/06/1966
        Parte de Justiça Militar da União

        Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
        Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
        Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
        Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
        Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 438/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-438/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 439/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-439/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 04/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 437/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-437/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 299/1958
        BR DFSTM 002-001-003-003-299/1958 · Processo. · 28/03/1955 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Revisão Criminal n. 236/1944
        BR DFSTM 003-002-003-003-236/1944 · Processo. · 28/06/1944 a 28/09/1944
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.

        Supremo Tribunal Militar
        Revisão Criminal n. 197/1943
        BR DFSTM 003-002-003-003-197/1943 · Processo. · 15/09/1943 a 06/01/1944
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.

        Supremo Tribunal Militar
        Autos findos n. 422/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-422/1957 · Processo. · 30/11/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Apelação n. 5.203/1937
        BR DFSTM 003-002-001-001-5203/1937 · Processo. · 23/12/1936 a 11/02/1943
        Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
        Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.

        Tribunal de Segurança Nacional
        Apelação n. 26.782/1955
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-26782/1955 · Processo. · 26/08/1952 a 13/09/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Agravo de Instrumento n.13/1970
        BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

        Superior Tribunal Militar