Insubordinação

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Arts. 163 a 166

  • Arts. 387 a 389

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

    • CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)

    • Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).

    • Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).

    • ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.

    Termos equivalentes

    Insubordinação

      1 Descrição arquivística resultados para Insubordinação

      Apelação n. 92/1945/FEB
      BR DFSTM 005-002-001-92-1945-feb · Processo. · 14/04/1945 a 22/03/1946
      Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

      Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de seu superior quando este o mandou fazer a limpeza do alojamento.

      1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)