Insubordinação

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Arts. 163 a 166

  • Arts. 387 a 389

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

    • CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)

    • Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).

    • Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).

    • ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.

    Termos equivalentes

    Insubordinação

      1 Descrição arquivística resultados para Insubordinação

      1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
      Autos findos n. 388/1964
      BR DFSTM 002-001-001-002-388/1964 · Processo. · 20/06/1963 a 08/06/1964
      Parte de Justiça Militar da União

      Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Bagé em 05/11/1962.

      2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*