Soldado acusado de desobedecer seu superior após ser advertido para que assumisse atitude militar e tomasse posição de sentido, recusando-se a fazer. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em San Rosore, Pisa.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
Arts. 163 a 166
Arts. 387 a 389
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)
Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).
Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).
ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.