Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos e dez dias de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, I, c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarRio de Janeiro (Capital)
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Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos de prisão, como incurso no art.182, § 1º, I do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a sete meses de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de três soldados da FEB condenados a oito meses de prisão, como incursos no art. 227 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de dois soldados da FEB condenados a dezessete meses e dez dias de prisão, como incursos no art. 141 c/c art. 59 e art. 314, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 4 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarImpetram ordem de Habeas Corpus a fim de serem colocados em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser excluído do processo a que responde.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarAos 27 de março de 1929, no Rio de Janeiro, um soldado do 1º Batalhão de Engenharia faltou ao quartel desde a revista de recolher do dia 18 daquele mês. Acusado do crime de deserção, foi indultado por ter se incorporado às unidades em operações militares em defesa do poder constituído, em 1932.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulDurante o movimento revolucionário de 1932 do Estado de São Paulo, o 1º Tenente Joaquim Vicente Rondon, do Estado-Maior do Exército, na Capital Federal, foi acusado de ter decifrado e escrito a máquina um telegrama secreto dirigido pelo General Jorge Pinheiro, Chefe das Forças do Governo Provisório, ao Estado-Maior, tendo uma cópia desse documento sido apreendida numa estação de rádio clandestina dos revolucionários paulistas.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 30 de agosto de 1932, em Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 24º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Antônio Soares de Farias foi acusado do crime de deserção por ter faltado ao acantonamento do batalhão desde o dia 21 do mesmo mês.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Aos 27 de agosto de 1932, em Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 24º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Salvador Martins foi acusado do crime de deserção por se ausentar desde o dia 17 do mesmo mês, quando viajava com o batalhão da cidade de Paranaguá para Curitiba.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Aos 26 de outubro de 1932, no Rio de Janeiro, no quartel do 1ª Grupo de Artilharia de Montanha, em operação de guerra, o soldado Avelino Lucio de Barros faltou ao serviço durante vários dias consecutivos, sendo acusado de crime de deserção.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 16 de julho de 1932, no Rio de Janeiro, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, diversos artigos pertencentes às Companhias de Pontoneiros e de Transmissões desapareceram durante o deslocamento do 1º Batalhão de Engenharia para a cidade de Pinheiros, por ocasião do movimento revolucionário paulista. O referido inquérito foi arquivado por não se ter conseguido apurar o extravio dos objetos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado a fim de ser apurada a causa que deu motivo à tentativa de suicídio do Sargento Waldemar Neves Lins, que foi encontrado com um ferimento no lado esquerdo do peito provocado por arma de fogo, aos 8 dias do mês de agosto de 1933, no quartel da Escola de Aviação Militar na cidade de Campo dos Afonsos, Estado do Rio de Janeiro.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 25 de outubro de 1933, no Estado do Rio de Janeiro, o 1º Tenente José Euclides Cravo levou à ciência de seus superiores que deu falta de uma buzina de motocicleta na garagem do quartel do bairro de São Cristóvão, abrindo-se, assim, inquérito policial militar para as devidas investigações do ocorrido. Alguns soldados estavam de plantão naquela seção em dias anteriores ao acontecimento, sendo também investigados pelo sumiço da peça. Não houve acusação formal a nenhum dos soldados, e o crime não foi tipificado.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*O soldado Antônio Amaro Alves, do 20º Batalhão de Caçadores, alegando achar-se preso sem culpa formada, desde 3 de dezembro de 1932, impetra uma ordem de Habeas Corpus para o fim de ser posto em liberdade. Houve dúvida quanto à competência do Conselho que o deveria julgar. Levantado Conflito de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, acaba o processo de baixar ao Supremo Tribunal Militar a fim de que decida qual o Conselho de Justiça que deverá funcionar no caso em apreço. O STM, em acórdão, resolveu conceder a ordem, sem prejuízo do processo a que o paciente responde.
Supremo Tribunal MilitarLivro n. 1 de Registro de Processos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e do Sul, contendo o registro da tramitação de todos os processos judiciais que passaram pelo CSJM durante sua atuação, de 1932 a 1935, por ocasião da Revolução Paulista de 1932. As páginas do livro estão estruturadas em doze colunas de informações intituladas: "Data de entrada" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Número de ordem"; "Espécie"; "Donde proveio"; "Nome do réu"; "Data do julgamento" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Sentença"; e "Observação".
[Livro tombo 281]
Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1932 a 1934. Começa pela Ata da 1ª Sessão do Conselho, em 8 de outubro de 1932, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sede do Comando do Destacamento do Exército de Leste, quando se procedeu à votação para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do aludido Conselho, recaindo a escolha, respectivamente, nos senhores Generais de Brigada Raymundo Rodrigues Barboza, Maurício José Cardozo e Auditor Silvestre Péricles de Góes Monteiro. Encerra-se na Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1934 a 1935. Começa pela Ata da 72ª Sessão, de 11 de dezembro de 1934, e fecha na Ata da 94ª Sessão, de encerramento do Conselho, em 21 de dezembro de 1935.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de Registro (Protocolo) de entrada e destinação dos documentos administrativos encaminhados ao Conselho Superior de Justiça Militar, sediada na Capital Federal (Rio de Janeiro à época) e que teve seu funcionamento de 1932 até 1935. As páginas do livro estão estruturadas em sete colunas de informações intituladas: Espécie do documento; Número do documento; Data do documento; Procedência e data do recebimento; Número de ordem; Resumo do assunto; e Destino.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulTranscrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."
Peticionário solicita revisão do inquérito administrativo a que respondeu e do qual resultou sua demissão do cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar. O pedido é deferido, a Comissão Revisora é designada pela Portaria n.º 1.058, do Exmo. Senhor Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, publicado no Diário da Justiça de 2 de outubro de 1959. A Comissão de Revisão reafirma o ponto de vista da Comissão de Inquérito.
Superior Tribunal MilitarPeticionário solicita o retorno do diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar ao seu cargo, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao desconto no período em que esteve suspenso preventivamente. No entanto, não foi dado seguimento a este processo, em virtude do despacho exarado às folhas 45 onde o Ministro-Presidente solicitava ao suplicante que aguardasse o resultado final do Inquérito Administrativo que, à época, se encontrava respondendo.
Superior Tribunal MilitarInquérito Policial Militar para averiguação de granada atirada do Forte do Vigia, no Rio de janeiro, contra vapor alemão Baden, provocando mortes e lesões corporais nos indivíduos que estavam a bordo.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o desaparecimento do ex-deputado federal RUBENS BEYRODT PAIVA.
Não existindo nenhum indiciado no Inquérito Policial Militar, o encarregado baseou-se no testemunho das diversas pessoas nominadas, juntada de documentos, diligências realizadas conforme Relatório às páginas 292, contudo, o IPM restou inconclusivo na averiguação dos responsáveis pelo desaparecimento em questão. O Comando Militar do Leste homologou o referido relatório, mas o Ministério Público solicitou novas providências, incluindo inclusive reinquirição de testemunhas. Após atendidas as solicitações e, diante das circunstâncias, os autos foram arquivados.
Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulO sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulEm 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Supremo Tribunal MilitarCivis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.
Superior Tribunal MilitarCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarMilitar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarInquérito policial averiguando a organização autodenominada, Movimento pela Emancipação do Proletariado, M.E.P. responsáveis pela revista, Brasil Socialista, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça Militar