Execução de sentença para civil condenado por atentar contra a lei de segurança nacional. Crime cometido: assalto a banco sem motivação politica. Rio de Janeiro 1976
Tribunal Federal de RecursosSubversão
171 Descrição arquivística resultados para Subversão
Pedido de Petição do Processo N. 1.597 pela Autuação n. 02/79, solicitando livramento condicional de um civil na cidade de São Paulo, no dia 08/07/1977.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Sentença de civil acusado de juntamente a um grupo traçar diversos planos revolucinários para derrubar o Regime Militar vigente a época, em Curitiba, Paraná.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de Sentença de civil, com Apelação ao STM em 26/10/1982 pedindo Indulto negada.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Sentença de civil acusado de juntamente a um grupo traçar diversos planos revolucinários para derrubar o Regime Militar vigente a época, em Curitiba, Paraná.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*O envolvido era um antigo militante assalariado do Partido Comunista do Brasil e foi acusado de reorganizar o funcionamento do partido, após dois anos e 3 meses de cumprimento da pena entrou com um pedido de livramento condicional na cidade do Rio de Janeiro no ano de 1978.
2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Sentença de civil acusado de juntamente a um grupo traçar diversos planos revolucinários para derrubar o Regime Militar vigente a época, em Curitiba, Paraná.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Autuação de sentença de civil, em Curitiba, em 23 de junho de 1976.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil condenado por suberversão em São Paulo.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Execução de sentença para civil, motivo do crime: assalto a banco, sendo condenado por atentar contra a lei de segurança nacional
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença para civil condenado por atentar contra a lei de segurança nacional
Tribunal Federal de RecursosIndiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de civil acusado de envolvimento em planos revolucionários em Bagé em 26 de março de 1965.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Estudante acusado de suberversão e tentiva de organizar uma célula do Partido Comunista Brasilieiro no ITA.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Estudante acusado de suberversão e tentiva de organizar uma célula do Partido Comunista Brasilieiro no ITA.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Estudante acusado de suberversão e tentiva de organizar uma célula do Partido Comunista Brasilieiro no ITA.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Estudante acusado de suberversão e tentiva de organizar uma célula do Partido Comunista Brasilieiro no ITA.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Requerimento de duas transferências de prisão, uma comutação de pena e uma redução de pena de um civil.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Assalto a residência por civil ligado ao MR-8, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de março de 1977.
2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar para averiguação de responsabilidade criminal de civis contra a Segurança Nacional, ainda não havendo pessoas denunciadas pelo fato apresentado no inquérito, devendo-se ouvir pessoas não delimitadas que tenham participado ou que saibam do delito.
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Inquérito Policial instaurado para apurar uma tentativa de instalação de guerrilha no interior de Pernambuco. O confronto de militares contra membros da Vanguarda Popular Revolucionária resultou na morte de seis componentes da VPR.
Departamento de Ordem SocialInquérito Policial Militar instaurado para apurar a existência de estruturas consideradas subversivas na Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)Solicitação de indulto de civil no Rio de Janeiro - GB, dia 20 de dezembro de 1968.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito policial-militar movido por prisão por porte de bilhete com conteúdo suspeito, em Ijuí, RS, na data de 26 de fevereiro de 1967.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença afim de acatar alvará de soltura para civil na cidade de São Paulo em 24/09/1971.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Requerimento de Livramento Condicional de civil condenado por militância política e participação em grupo clandestino na cidade de São Paulo em 28 de junho de 1974.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Pedido de execução de sentença por assalto e pedido de livramento condicional de civil no Rio de Janeiro - GB, dia 21 de março de 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarApura-se no Inquérito a atividade de caráter subversivo imputada a membros atuantes da Organização Terrorista e Subversiva denominada ALN, especificamente no que se refere a curso sobre explosivos, versando as aulas sobre a fabricação de bombas de tipo caseiro. Os autos do processo foram arquivados, em virtude de restar apurado que os acusados não chegaram a cometer crime, e que o que houve, foi mera tentativa de fabricação de explosivos.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarAcusação de civis por participação em grupos subversivos na cidade de Porto Alegre.
1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*Execução de sentença de civil envolvido com atividades do Partido Revolucionário dos Trabalhadores, PRT. Pena prescrita em face à mudança da Lei de Segurança Nacional em 1978, vigente desde 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInformes sobre civil, ressaltando que no auto de apreensão referente a duas fitas magnéticas gravadas contendo discursos do acusado em tela, proferido em Palmeira das Missões, Rio Grande do Sul, em 1976. Nas fitas constam somente as notícias sobre as referidas fitas. O acusado foi beneficiado pela lei de anistia.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Execução de sentença de jornalista envolvido com atividades do Partido Revolucionário dos Trabalhadores, PRT. Pena prescrita em face à mudança da Lei de Segurança Nacional em 1978, vigente desde 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de réu envolvido com atividades da Aliança Nacional Libertadora. Pena reajustada em face à nova Lei de Segurança Nacional de 1978. O civil sentenciado entra com requerimento para receber o benefício de livramento condicional e faz greve de fome para pressionar as autoridades.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de réu envolvido com atividades da Aliança Nacional Libertadora. Pena reajustada em face à nova Lei de Segurança Nacional de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarLivramento condicional de civil acusado de participaçaõ em organização subversiva denominada FRENTE, que realizou assaltos a joalherias, bancos, mercados e a viatura da rádio-patrulha, homícidio de industrial e tentativa de homícidio de indivíduo, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Sentenciado por crimes subversivos e associação com o Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) entra com pedido de livramento condicional.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de execução de sentença de civil por atuação subversiva no Rio de Janeiro - GB, dia 31 de maio de 1974.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de concessão de livramento condicional para civil na cidade de São Paulo em 23/08/1974.
Conselho Penitenciário FederalExecução de sentença de civil envolvido em atividades da Aliança Nacional Libertadora.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito Policial que investiga civil acusado de fixar uma faixa instigando a população contra militares e banqueiros.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Civil acusado de incitação à greve de motoristas na cidade de São Paulo em 1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Pedido de execução de sentença de ex-militar por prática de atividades subversivas no Rio de Janeiro - GB, em 29 de agosto de 1968.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSentença contra civil acusado de participação no Grupo dos Onze ou Conselho Nacional de Libertação, organização com características paramilitares, postos hierárquicos e normas disciplinares, o agrupamento possuía inspiração comunista, sendo inclusive apoiado pelo Partido Comunista na cidade de Curitiba em 1978.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Civil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.
Superior Tribunal MilitarCivis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Civis acusados de integrarem organização criminosa e praticar atos subversivos contra à Segurança Nacional. A Procuradoria Militar apela da sentença contra a absolvição dos envolvidos. Por unanimidade, os ministros decidem em negar provimento ao apelante. Rio de Janeiro- GB 08/08/1973.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal Militarcivis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Civis acusado de formar, filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento que, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro, exerça atividades perigosas a Segurança Nacional e de reorganizar ou tentar reorganizar associação ou partido político dissolvido. Os Processos de apelação se dão por parte da procuradoria para revisão da decisão em primeira instancia e condenar os réus e por parte das defesas para absolvição. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo das defesa, para confirmar a sentença recorrida e negar provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória. São Paulo, 20 de setembro de 1976.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Elementos indiciados em virtude de diligências policiais levadas a efeito na região do ABCD, notadamente no município de Mauá, que culminaram com o desmantelamento de uma celula de base da organização subversivo-terrorista auto denominada Ação Popular. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de setembro de 1972 é apelada. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, dar provimento, em parte, ao apelo de Altino Rodrigues Dantas Júnior, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição de Humberto Rocha Cunha.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973
Superior Tribunal MilitarApelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Civis acusados de subversão, fundação de sindicatos, por instigar manifestação e greve. O processo de apelação se da por parte dos civis para a revisão da pena, onde atraves das testemunhas o STM conseguiu a prova de que os civis eram inocentes, e atraves das testemunhas eles foram absolvidos da sentença. São Sebastião do Paraiso-MG 24/04/19767
Superior Tribunal Militarcivis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*Apelação interposta por grupo de réus condenados em primeira instância sob acusação de atividades consideradas subversivas pela legislação vigente à época, bem como de participação no sequestro de uma aeronave civil. O processo reúne argumentos da defesa e do Ministério Público, incluindo contestações quanto à autoria, materialidade dos fatos, enquadramento jurídico das condutas e regularidade dos procedimentos processuais. Contém ainda decisões judiciais, pareceres, depoimentos de testemunhas e demais documentos produzidos durante a tramitação do recurso.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMInstaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)A apelação trata de processo criminal em que quatro indivíduos foram indiciados pela prática de sequestro e pela tomada forçada de uma aeronave com 34 passageiros a bordo, discutindo a responsabilização penal dos acusados e a decisão proferida em primeira instância.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMOs denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarConjunto documental referente à investigação e indiciamento de indivíduos acusados de participação em organização de caráter revolucionário, bem como de posse de livros e materiais considerados comunistas em suas residências. Os documentos registram ainda o envolvimento dos indiciados em uma passeata de protesto infantil durante a qual ocorreram atos de depredação.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civis acusados de praticar ato subversivo através do uso de propagandas publicas. Dos envolvidos, apensa um foi condenado e preso, o mesmo, solicita absolvição do caso. A promotoria deu provimento à apelação.
Auditoria da 4ª Região Militar 4ª CJM