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Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Desrespeito a símbolo nacional
  • Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
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Despojamento desprezível 0 0
Sentinela 0 0
Usurpação, excesso, abuso de autoridade (10) 3 0
Assunção de comando sem ordem ou autorização 0 0
Conservação ilegal de comando 0 0
Operação militar sem ordem superior 0 0
Ordem arbitrária de invasão 0 0
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa 7 0
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia 4 0
Abuso de requisição militar 3 0
Rigor excessivo 0 0
Violência contra inferior 10 0
Ofensa aviltante a inferior 0 0
Resistência mediante ameaça ou violência 22 0
Cumulação de penas 0 0
Fuga de preso ou internado 7 0
Crime culposo (3) 1 0
Evasão de preso ou internado 5 0
Arrombamento 3 0
Tentativa (1) 0 0
Arrebatamento de preso ou internado 5 0
Amotinamento 2 0
Responsabilidade de participe ou de oficial 0 0
Erro de proibição 0 0
Erro de direito 0 0
Direito Administrativo Militar (9)
  • Inclui termos sobre Organização Administrativa Militar; Conselho de Justificação, termos sobre o Exército, Marinha e Aeronáutica encontrados nos documentos-fonte, Legislação Militar.
0 0
Interrupção do serviço militar 0 0
Crime Militar (56) 0 0
Favorecimento a convocado 0 0
Crime contra o serviço militar e o dever militar (22) 3 0
Favorecimento a desertor 0 0
Deserção por evasão ou fuga 4 0
Criação ou simulação de incapacidade física 0 0
Substituição de convocado 0 0
Deserção especial 0 0
Concerto para deserção 0 0
Deserção (2) 485 0
Omissão de oficial 0 0
Crime em serviço (8) 1 0
Descumprimento de missão 0 0
Retenção indevida 0 0
Omissão de providências para evitar danos 0 0
Omissão de providências para salvar comandados 0 0
Omissão de socorro 0 0
Reforma (1) 0 0
Embriaguez em serviço 26 0
Dormir em serviço 1 0
Exercício de comércio por oficial 0 0
Princípio constitucional (3) 0 0
Direito Administrativo (6) 0 0
Princípio da legalidade
  • Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • Porém é aplicado com intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
  • Também está no Código Penal Brasileiro Outro exemplo do princípio da legalidade encontra-se no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Princípio da anterioridade da lei penal 0 0
Interpretação da lei (1) 0 0
Interpretação extensiva 0 0
Direito Processual Civil (2) 0 0
Analogia (1) 0 0
Analogia in malam partem 0 0
Princípio da irretroatividade da lei 0 0
Direito Processual Penal (4) 0 0
Novatio legis (2) 0 0
Novatio legis in mellius
  • “A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga”. (STJ. REsp 1107275 / SP. Rel. Min. Felix Fischer. T5. DJe 04/10/2010).
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Novatio legis incriminadora 0 0
Omissão de eficiência da força
  • Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência.
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Decreto n. 668, de 16 de outubro de 1992 0 0
Decreto n. 80.603, de 24 de outubro de 1977 5 0
Decreto n. 82.589, de 6 de novembro de 1978 4 0
Decreto n. 89.097, de 5 de dezembro de 1983 2 0
Decreto n. 953, de 8 de outubro de 1993 0 0
Decreto n. 65.775, de 2 de dezembro de 1969 6 0
Decreto n. 24.253, de 23 de dezembro de 1947 4 0
Decreto n. 59.574, de 18 de novembro de 1966 19 0
Decreto n. 61.964, de 22 de dezembro de 1967 2 0
Pena Privativa de Liberdade (2) 4 0
Autor do crime (1)

Use para: Autor do delito

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Autoria do crime (1)

Use para: Autoria do delito

0 0
Uso indevido de drogas

Use para: Uso de entorpecentes

7 0
Droga* (1)

Use para: Alucinógeno, Entorpecente, Substância entorpecente

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Tráfico de drogas

Use para: Tráfico de entorpecentes

3 0
Maconha 2 0
Aplicação da lei penal militar (3) 0 0
Infração disciplinar 0 0
Contravenção penal

Use para: Contravenção

  • Contravenções Penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo. A competência para julgar as contravenções penais é dos Juizados Especiais Criminais. Decreto-lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais.
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Navio militar (1)
  • Segundo a OGSA, os navios são classificados quanto à incorporaçao na Armada e à sua missão. O Código Penal Militar considera navio toda embarcação sob comando militar. (CPM, art. 3º)
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Organização Militar
  • Corpos (Unidades) de Tropa, Repartições, Estabelecimentos, Navios, Bases Navais ou Aéreas e qualquer outra unidade tática ou administrativa, que faça parte do todo orgânico do Exército, Marinha ou Aeronáutica. DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
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Plano Geral de Convocação 0 0
Crime (8)

Use para: Ato criminoso, Ato delituoso

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Crime consumado 0 0
Lei nº 612, de 29 de setembro de 1899

Use para: Lei nº 612 (1899)

  • Approva, e amplia ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891.
  • O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
  • Artigo unico. E' approvado, e ampliado ao Exercito nacional, o Codigo Penal para a Armada, que acompanhou o decreto n. 18, de 7 de março de 1891; revogadas as disposições em contrario.
  • Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. J. N. de Medeiros Mallet. José Pinto da Luz.
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Crime impossível

Use para: Quase crime, Tentativa inadequada, Tentativa inidônea

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Absoluta impropriedade do objeto 1 0
Ineficácia absoluta do meio 0 0
Arma ineficiente 0 0
Soberania nacional 0 0
Território nacional (1) 0 0
Traição (DPM)
  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Informação ou auxílio ao inimigo
  • Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Revelação de segredo 0 0
Crime contra a pessoa (DPM) (31) 0 0
Crime contra a liberdade (DPM) (14) 0 0