Art. 125, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 125. […] § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

Nota(s) de exibição

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