Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de insubmissão
  • Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

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Auditoria de Correição da Justiça Militar