Absolvição do militar, com imposição de recolhimendo a clínica especilaizada
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS
Hostilidade contra país estrangeiro
Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Resultado mais grave
§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:
§ 2º Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.