Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 162. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, sem licença da autoridade competente, introduzir a bordo dos navios ou embarcações da Armada, ou nos estabelecimentos da marinha, materias inflammaveis ou explosivas:
Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.