Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Publicação ou crítica indevida

  • Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

  • Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Processo (FO) n. 29/07-9
        BR DFSTM 002-001-001-003-processo-29-2007-9-aud12cjm · Processo. · 16/08/2007 a 07/10/2010
        Parte de Justiça Militar da União

        Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do controle do tráfico aéreo, insatisfação com as normas do DECEA e ainda pressionar o governo por melhores salários.
        [paralisação]
        [Motim]
        [Greve]
        [Caos aéreo]
        [Apagão aéreo]

        Auditoria da 12ª CJM (AUD12CJM)*