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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Modalidade culposa
Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Modalidade culposa
Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena - detenção, de três meses a um ano.