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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 188. Todo capitão, mestre, ou praça de equipagem de um navio comboiado, que desobedecer aos signaes ou ordens escriptas ou verbaes do commandante do comboio:
Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
Paragrapho unico. Si da desobediencia resultar mallogro da commissão ou maior difficuldade de exito:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Observação: o art. 188 do Código Penal para a Armada correlaciona-se também com o art. 301 do CPM/69.