Art. 21, §§ 3º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 21. Não são criminosos:

  • […]

  • § 3º Os que, por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;

  • § 4º Os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de intelligencia no momento de commetter o crime;

  • [...]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 21, §§ 3º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

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      Termos equivalentes

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        Apelação n. 10.461/1943
        BR DFSTM 002-002-002-005-001-10461-1943 · Processo. · 23/09/1943 a 12/04/1944
        Parte de Justiça Militar da União

        Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.

        Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*