Art. 233 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 233. Oferecer ou prometer vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
- Pena – reclusão, de dois a oito anos.
- Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.