Art. 284 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Atentado contra viatura ou outro meio de transporte

  • Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

  • Pena - reclusão, até três anos.

  • Desastre efetivo

  • § 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.

  • Modalidade culposa

  • § 2º No caso de culpa, se ocorre desastre:

  • Pena - detenção, até um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 284 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 284 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 284 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 284 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.