Art. 296 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 296. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada, reduzindo, assim, o seu valor nutritivo ou terapêutico:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 296 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 296 do Código Penal Militar (1969)

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