Art. 30, caput, I, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 30. Diz-se o crime:
  • Crime consumado
  • I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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