Art. 30, caput, II, do Código Penal Militar (1969)

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  • Art. 30. Diz-se o crime:

  • Tentativa

  • […]

  • II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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        Autos findos n. 1.018/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-1018/1983 · File · 05/12/1982 a 29/09/1983
        Part of Justiça Militar da União

        Recurso pela rejeição a denúncia contra militar acusado de tentativa de furto de víveres pertencentes a Fazenda Nacional em Lagoa Santa em 08 de setembro de 1982.

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