Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Nenhuma pena sem culpabilidade

  • Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 34 do Código Penal Militar (1969)

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