Art. 373 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de vigilância

  • Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

  • Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Resultado mais grave

  • Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares:

  • Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 373 do Código Penal Militar (1969)

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