Art. 39 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

  • Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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