Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 403.

  • […]

  • Lesão grave

  • § 1º No caso do § 1° do Art. 209:

  • Pena - reclusão, de quatro a dez anos.

  • § 2º No caso do § 2º do Art. 209:

  • Pena - reclusão, de seis a quinze anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.