Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 403.
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Lesão grave
§ 1º No caso do § 1° do Art. 209:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do Art. 209:
Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
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