Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Exclusão de crime
- Art. 42. […] Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.