Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Excesso doloso

  • Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

        Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 46 do Código Penal Militar (1969)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 682/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-682/1980 · Processo. · 25/07/1977 a 20/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex soldado condenado por furto solicita indulto e suspensão condicional de pena, que lhe são deferidos.

        Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*