Art. 50 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Menores

  • Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 50 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 50 do Código Penal Militar (1969)

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