Art. 64, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

  • Art. 64. […] Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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